Você já tinha pensado nisso ao prescrever a sua receita?

É comum um paciente fazer um procedimento médico ou odontológico em uma cidade ou mesmo em um estado que não é o da sua residência. E, no retorno tentar comprar o medicamento e não conseguir. Isso porque as receitas de medicamentos não tinham validade em outro estado da emissão. A Lei 13.732 acabou com esse problema! É uma evolução necessária em tempos de grande moblidade. A medida vai facilitar a vida dos pacientes.
O texto sancionado pelo presidente da república Michel Temer modifica a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que aborda o tema do Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos.
A lei entrará em vigor 90 dias após a sanção. A medida também será válida, inclusive, para os medicamentos que são sujeitos ao controle sanitário especial.

O que poderia ser ainda melhor?

O que falta agora é ser obrigatório que as receitas sejam  impressas ou escritas com caligrafia totalmente legíveis. Mais interessante ainda seria  desenvolver um aplicativo da seguinte forma: o médico ou o cirurgião-dentista faz uma prescrição eletrônica assinada  e autenticada digitalmente, o paciente já pede, paga pelo próprio aplicativo e recebe em casa. Tudo de bom né? Fica a ideia para os nerds de plantão.
Acredito que não esteja tão longe de acontecer.